Regras da Passagem
Normalmente a passagem possui validade determinada e a data de volta já marcada. Ao receber o seu bilhete certifique-se de que entendeu todas as regras da passagem.
Qualquer alteração na sua passagem aérea, pode gerar despesas de diferenças tarifárias ou multas.
Abaixo seguem algumas regras gerais, mas note que elas podem variar de acordo com a cia aérea a qualquer momento.
O que geralmente é permitido:
- Remarcação: normalmente você pode remarcar, verifique se há cobrança de multa para remarcação. A cia aérea pode não autorizar remarcação. Se o seu bilhete puder e tiver que ser remarcado, lembre-se de remarcar o seu bilhete antes da data prevista para retorno no seu bilhete. IMPORTANTE: A remarcação do bilhete aéreo é de responsabilidade única e exclusiva do passageiro. Sendo assim, quaisquer despesas advindos deste serviço são de responsabilidade também do passageiro.
- Crédito de milhas: você pode creditar milhas no próprio programa de milhas da cia aérea. Se você não possui nenhum programa de milhas você deve se inscrever no programa de milhas, normalmente utilizando o site da cia aérea. O benefício de creditar as milhas é de responsabilidade única e exclusiva do passageiro. Portanto, fique atento as regras de obtenção de milhas fornecidas pela cia aérea que você esta voando.
- No-Show: cuidado com o no-showm! No-show é o não comparecimento do passageiro em tempo hábil de fazer o check-in e os procedimentos de embarque ou mesmo a perda do voo. Quando isso acontece algumas companhias aéreas cancelam todo o bilhete, inclusive o bilhete de volta. Algumas companhias aéreas tem regras severas de no-show, inclusive, o passageiro pode perder todo o bilhete, sem direito a reembolso ou mesmo sem o direito de utilizar o restante dos voos. Todo o cuidado é necessário para evitar o no-show, assim, chegue com antecedência mínima de 3 horas antes do embarque para dar tempo de realizar o check-in com calma e todos os procedimentos de embarque (detetor de metais, passar pela Polícia Federal, etc.)
O que geralmente não é permitido:
- Reitinerar: você não pode alterar o itinerário dos voos ao remarcar a sua volta. Isto é: se o seu voo de volta for Nova Iorque – Belo Horizonte você não pode alterá-lo para Los Angeles – Belo Horizonte ou Nova Iorque – Madrid, por exemplo.
- 2ª Remarcação/reemissão do bilhete: as companhias geralmente não garantem que o bilhete possa ser remarcado ou reemitido pela segunda vez. Isto vai depender da disponibilidade de lugares no voo e do motivo (casos de emergência, por exemplo).
- Remarcar a sua volta do Brasil: o próprio passageiro é que deve ligar para a companhia para remarcar o bilhete. É responsabilidade do próprio passageiro tomar todas as providencias relativas a remarcação de bilhete e também arcar com quaisquer despesas advindas deste serviço.